Terça de Carnaval não é feriado: Saiba o que diz a lei sobre trabalhar neste dia
Todos os anos, muitos trabalhadores se perguntam se a Terça-feira de Carnaval é feriado. Embora culturalmente seja tratada como uma data de folga, a realidade jurídica é diferente: o Carnaval, de forma geral, é considerado ponto facultativo e não um feriado nacional. Isso significa que cabe às empresas decidirem se concedem ou não a folga aos seus funcionários.
O que é ponto facultativo?
A principal diferença entre um feriado e um ponto facultativo está na obrigatoriedade. Nos feriados, as atividades empresariais devem ser interrompidas, exceto nos setores considerados essenciais. Já no ponto facultativo, a decisão de funcionamento cabe à empresa, que pode optar por manter as atividades normalmente.
Direitos dos trabalhadores no Carnaval
Para quem trabalha em empresas localizadas em estados ou municípios onde a Terça-feira de Carnaval é feriado por lei, o funcionamento do estabelecimento é interrompido, e os trabalhadores têm sua remuneração garantida.
Nos demais locais, onde a data é ponto facultativo, o expediente segue normalmente. Se a empresa decidir conceder folga, pode haver desconto no banco de horas ou necessidade de compensar o tempo não trabalhado, conforme previsto na legislação trabalhista e nos acordos coletivos de cada categoria.
O que diz a CLT?
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina, em seu artigo 70, que o trabalho é vedado em feriados nacionais e religiosos, salvo em atividades essenciais ou por conveniência pública. Algumas categorias possuem autorização para trabalhar nesses dias, como:
• Indústrias de produção e distribuição de energia, água e esgoto;
• Supermercados e postos de combustíveis;
• Hospitais e clínicas;
• Transportes terrestres, marítimos e aéreos;
• Empresas de comunicação e entretenimento.
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Nesses casos, mesmo em feriados oficiais, o trabalho pode ocorrer normalmente, desde que respeitadas as regras de compensação ou pagamento em dobro.
Jornada 12x36 e a Reforma Trabalhista
Com a Reforma Trabalhista de 2017, houve uma mudança específica para trabalhadores que cumprem a jornada de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso. Para esses profissionais, o pagamento mensal já considera os feriados, ou seja, eles não têm mais direito ao pagamento dobrado ou a folgas compensatórias nos feriados trabalhados.
Conclusão
Embora seja comum associar o Carnaval a uma pausa geral no trabalho, é fundamental entender as diferenças entre feriado e ponto facultativo. Para trabalhadores do setor privado, o expediente na Terça-feira de Carnaval depende exclusivamente da decisão da empresa, salvo nos estados e municípios onde a data é oficialmente reconhecida como feriado.
Portanto, antes de planejar a folia, é essencial verificar as regras vigentes no seu local de trabalho e se informar sobre os seus direitos!